Karl Lagerfeld para Riachuelo

Mal começamos o ano e já temos a primeira notícia de coleção assinada para 2016!

Acabei de ler no FFW que a segunda coleção internacional da Riachuelo será com Karl Lagerfeld, diretor criativo da Chanel. Não será a primeira vez do designer alemão no Brasil, ele já desenhoou uma coleção para a Melissa.

karl

Para esta parceria Karl criou uma coleção com 75 peças femininas, entre roupas e acessórios que chegam a 143 lojas da Riachuelo já em abril.

De acordo com o veículo, o lançamento será um evento durante o SPFW, que acontece de 13 a 17 de abril – nos mesmos moldes da primeira coleção internacional da rede, com a Versace (relembre as minhas impressões).

Há carteiras, bolsas e clutches com desenhos da sua famosa gatinha, Choupette. Os preços da coleção vão de R$ 50 a R$ 400.

Sinceramente, estou curiosíssima, principalmente pelos preços, que não devem vir muito amiguinhos, não.

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Bolsa da coleção para a Riachuelo, fotos via revista Manequim.


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Comentários

12 respostas a “Karl Lagerfeld para Riachuelo”

  1. Avatar de Dora Brum
    Dora Brum

    Boas Falas!
    Sou apaixonada pelo Kaiser.
    Não desmerecendo ninguém mas depois da Coco Chanel acho que só mesmo ele pra dar o up que a Chanel precisava.
    Nem gosto de imaginar os preços mas se tiverem a qualidade das roupas que ele fez pra H&M o investimento valerá a pena.

  2. Avatar de Juliana M
    Juliana M

    Essa do bolsa do gato a maior deve ser uns R$400,00 contos,não sou rica Brasil.

  3. Avatar de Karla
    Karla

    To curiosa pra ver as roupas, porque as bolsas… Socorro !!!!

  4. Avatar de Gabi

    Fui me animando, me animando, ai me toquei que provavelmente vai estar tudo bem caro e eu vou sair de mãos abanando 🙁 hahaha
    Adorei a bolsa do gato 🙁

    http://gabivasconcellos.com.br/

  5. Avatar de Denise
    Denise

    Huuummmm, sei não … Estampas meio bobinhas. Não vou sair comprando só porque é coleção de Fulano ou Beltrano. Então, acho que continuarei com a ‘preguiça’ de gastar dinheiro dessa vez.
    bjs

  6. Avatar de Gi
    Gi

    Continuo com preguiça dessas parcerias. Zero interesse. Fora que, cada vez mais, tenho refletido sobre a qualidade das peças que compro, e essas coleções usam materiais muito ruins quase sempre.

  7. Avatar de Clarissa

    Estou muuuito curiosa!!!

  8. Avatar de Michelle
    Michelle

    Achei as amostras infantilóides.

  9. Avatar de Ariana Melo
    Ariana Melo

    Ameii! Quero/preciso dessas bolsas! Mas claro que o preço é um grande fator a se considerar. Aguardando pra ver…

  10. Avatar de grazi
    grazi

    Ai, Ana uma pena que a Riachuelo é fast fashion e desrespeita legislação trabalhista no Brasil: leia abaixo, acho que nesse teu espaço podíamos raciocinar sobre as marcas brasileiras também:
    Riachuelo vai pagar pensão mensal a costureira que colocava elástico em 500 calças por hora

    Por Fausto Macedo

    14/01/2016, 09h17
    42

    Tribunal Superior do Trabalho também condenou a Guararapes Confecções S.A. ao pagamento de R$ 10 mil à funcionária que ganhava salário de R$ 550; na reclamação, ela alegou que até evitava beber água para reduzir as idas ao banheiro
    Foto: Tiago Queiroz/Estadão

    Foto: Tiago Queiroz/Estadão

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade de trabalho diminuída devido à jornada exaustiva exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional.

    As informações foram divulgadas no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo relatou no processo, a funcionária recebia R$ 550 para executar todas as operações dentro do ciclo de confecção da empresa. O trabalho era supervisionado por um encarregado que exigia o alcance diário de metas de produção em volume que muitas vezes superava os limites físicos e psicológicos dos empregados, diz a ação.

    Na reclamação trabalhista, a costureira descreve um pouco de sua rotina. Ela diz que ‘era pressionada a produzir cerca de mil peças de bainha por jornada, colocar elástico em 500 calças ou 300 bolsos por hora, tarefa que exigia a repetição contínua de movimentos e altos níveis de produção’. Contou ainda que muitas vezes evitava beber água para diminuir as idas ao banheiro, que eram controladas pela encarregada do setor mediante fichas.

    Devido ao ritmo de trabalho e à natureza da atividade, a funcionária acabou desenvolvendo a Síndrome do Túnel do Carpo, que provocava dores e inchaços nos braços. Diante desses sintomas, era encaminhada à enfermaria e, após medicada com analgésico, recebia a determinação de retornar ao trabalho.

    A Guararapes garantiu que as normas de segurança e saúde do trabalhador sempre foram cumpridas, inclusive com o oferecimento diário de ginástica laboral. Em sua defesa, a empresa sustentou a falta de nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pela costureira.

    O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a responsabilidade da Guararapes e a condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas afastou o pleito de indenização por danos materiais com base em laudo técnico que demonstrava a possibilidade de a empregada exercer outras atividades, inclusive na própria empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

    Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a costureira insistiu no pedido de indenização também por dano material. O relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, observou que pensão mensal é cabível mesmo que a lesão seja temporária, até que ocorra a convalescença, como determina o artigo 950 do Código Civil. “No caso concreto, fica ainda mais evidente o direito postulado pela empregada, na medida em que restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas na empresa e a doença ocupacional de que foi acometida”, concluiu.

    Por unanimidade, a Turma seguiu o relator e fixou a pensão mensal no montante de 40% sobre a última remuneração, enquanto durar a incapacidade, podendo se prolongar até que a costureira complete 70 anos.

    COM A PALAVRA, A RIACHUELO

    O Departamento Jurídico da Riachuelo informou. “A Riachuelo esclarece que já cumpre a legislação trabalhista apontada pelo TST.”

  11. Avatar de Silvia
    Silvia

    Se as roupas forem tão pueris quanto às bolsas, eu passo, rsrs…

  12. Avatar de Ana Carolina
    Ana Carolina

    haahahahaha também!

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